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O processo
de cancelamento é similar ao processo de emissão, ou
seja, as informações sobre o cancelamento são
informadas no Aplicativo Comercial e enviadas ao equipamento SAT, que
automaticamente emite o Cupom
Fiscal Eletrônico de Cancelamento.
Esses cupons também
são automaticamente transmitidos para a SEFAZ
quando o SAT estiver conectado à internet. Consulte a
Especificação Técnica de Requisitos do SAT para
mais
informações.
A Especificação pode
ser encontrada em www.fazenda.sp.gov.br/sat,
opção
"Downloads" e submenu "Arquivos Vigentes".
Base Legal: Artigo 15 e
parágrafo único do Artigo 15 da Portaria CAT-147, de
05-11-2012.
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Contingência
Como
farei se minha internet estiver indisponível no momento da
emissão de um CF-e-SAT?
O SAT não necessita estar
conectado à internet durante as operações.
Os cupons fiscais
eletrônicos são
emitidos e armazenados no SAT e quando conectado à Internet
são enviados automaticamente pelo
equipamento.
Caso o contribuinte esteja
impossibilitado de conectar o SAT à Internet por tempo
indeterminado, ele
deverá transmitir as cópias de segurança via
upload nos sistemas da SEFAZ (transmissão em
contingência).
O contribuinte, no entanto, deve
ficar atento para não deixar o equipamento desconectado da
internet por
um período maior que o estipulado pela Sefaz, caso
contrário o equipamento se autobloqueará.
- para consultar de quanto em
quanto tempo o SAT se autobloqueia, consulte as
parametrizações do SAT
(mais informações:
http://www.fazenda.sp.gov.br/guia/sat/consulta_parametro.shtm)
- O SAT poderá ser
transportado para um ponto de internet, para que os Cupons
eletrônicos sejam
transmitidos, conforme a Portaria CAT 147/12 nos artigo 6º-A e 24,
II e parágrafo único.
Aconselhamos a leitura dos artigos
24,25, 26 e 28 da Portaria CAT-147, de 05-11-2012.
Como saberei
quais CF-e-SAT não foram transmitidos para a SEFAZ?
Através da consulta, pela internet, dos
CF-e-SAT recebidos pelo sistema de retaguarda da Sefaz.
Além disso,
o equipamento SAT informa ao Aplicativo Comercial quais CF-e-SATs
não foram transmitidos à Sefaz através
da função ConsultarStatusOperacional.
Até
quando devo enviar as cópias de segurança para a
SEFAZ?
Será considerado inábil o CF-e-SAT
emitido e não transmitido ao ambiente de processamento de dados
da
Secretaria da Fazenda em até 10 (dez) dias contados da data da
ocorrência da operação.
Ou seja, você deve
enviar a cópia antes que o CF-e-SAT seja considerado
inábil.
Base Legal: Inciso I do artigo 13 da Portaria
CAT Portaria CAT-147 de 05-11-2012
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Fonte:
http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/