Escolhendo o equipamento S@T

O Sistema Autenticador e Transmissor é o equipamento responsável por armazenar, gerar e autenticar, de forma eletrônica, o cupom fiscal por meio do certificado digital.

O SAT transmitirá de forma automática as informações para a SEFAZ-SP.


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Certificado Digital/Obrigatoriedade de uso

Para o SAT, o certificado digital protege tanto o contribuinte como a Secretaria da Fazenda, ao garantir autenticidade e integridade dos documentos eletrônicos emitidos pelo equipamento SAT. Vale lembrar que o certificado digital do SAT consiste no próprio equipamento SAT, não se confundindo com o e-CNPJ, e-PJ ou e-CPF do contribuinte.


O contribuinte precisará optar entre dois tipos de certificado digital e essa escolha é feita durante a ativação do equipamento. Há o certificado digital oferecido de forma gratuita pela Sefaz-SP (padrão AC-Sefaz), que está disponível para todos os contribuintes paulistas que são obrigados ao uso do equipamento SAT, e existe o certificado digital padrão ICP-Brasil, que pode ser obtido no mercado junto às Autoridades Certificadoras.

Se o contribuinte escolher o certificado padrão AC-Sefaz, ele será gerado pela Sefaz-SP e instalado automaticamente no equipamento SAT, durante o processo de ativação.  Se ele escolher o Certificado Digital padrão ICP-Brasil, deverá arcar com os custos de aquisição e manutenção.

A quantidade de certificados digitais que uma empresa deverá possuir vai depender do número de equipamentos SAT que ela precisar adquirir, visto que cada equipamento SAT possui certificado próprio, que o associa à sua empresa.

Obrigatoriedade de uso do S@T: http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/consultas_publicas/modelos_reg.asp

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Quais são os equipamentos necessários para Imprimir o Cupom, além do S@T?

Além do equipamento SAT é necessário:
> Equipamento de processamento de dados com porta USB (normalmente um microcomputador);
> Aplicativo Comercial (AC) compatível com utilização com o equipamento SAT;
> Rede local com acesso à Internet; Impressora comum (não fiscal), podendo ser compartilhada entre diferentes SAT.

Vale lembrar que, para utilização do atual equipamento ECF, já é necessário dispor de um equipamento de processamento de dados.

Com relação à impressora, qualquer impressora comum pode ser utilizada, de bobina contínua ou de folhas soltas, térmica, laser, jato de tinta ou outra tecnologia, bastando que consiga imprimir o extrato do CF-e-SAT adequadamente.

Acesse aqui e conheça os modelos de equipamentos SAT registrados junto à SEFAZ.

Revendemos os equipamentos necessários, clique aqui.

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O que fazer para começar a utilizar o S@T?

O primeiro passo é verificar se você possui o restante da infraestrutura necessária.

Certifique-se que:

> O seu equipamento de processamento de dados, ao qual o SAT será conectado, possui uma porta USB;
> O seu Aplicativo Comercial (AC) é compatível com utilização com o equipamento SAT;
> Possui uma rede local com acesso à Internet;
> Possui uma impressora comum (não fiscal), que pode ser compartilhada entre diferentes SAT.

Consulte o Passo a passo da aquisição do SAT até a vinculação: http://www.fazenda.sp.gov.br/guia/sat/aquisicao.shtm

Conheça o SACICFE, clique aqui.

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Tenho mais que um caixa na loja, preciso ter um S@T para cada caixa?

É permitida a utilização compartilhada de um ou mais equipamentos SAT com os caixas destinados a registrar operações relativas à circulação de mercadorias, desde que:

1. Os Aplicativos Comerciais - AC dos caixas que interajam com o SAT tenham sido desenvolvidos pela mesma empresa, de modo que a vinculação a que se refere a alínea “b” do inciso III do artigo 2º da Portaria CAT-147, de 05-11-2012 possa ser realizada por qualquer desses AC;

2. O contribuinte providencie o controle de filas de comandos para o SAT por "software" específico
.

Base Legal: Parágrafo único, do Artigo 5º da Portaria CAT-147, de 05-11-2012.

A quantidade de caixas por SAT depende do desempenho e memória do SAT e do fluxo de informações enviadas para o mesmo. Consulte o fabricante do seu SAT para obter informações.


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Extrato CF-e-S@T

O que é o Extrato do CF-e-SAT? 

O extrato do CF-e-SAT é uma cópia simplificada do documento eletrônico, servindo basicamente para controle das aquisições pelo consumidor. 

Nele existe a chave de acesso que possibilita a consulta do respectivo documento eletrônico no site da Secretaria da Fazenda, bem como um código do tipo QRCODE que possibilitará a checagem da autenticidade do extrato por meio de telefones celulares compatíveis com a tecnologia.



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O Extrato do CF-e-SAT é um documento fiscal? 

Sim, o Extrato do CF-e-SAT é um documento fiscal, porém não se confunde com o CF-e. 

O extrato serve para o consumidor controlar suas compras e consultar posteriormente o CF-e-SAT nos sistemas da SEFAZ.

Base Legal: artigo 124 do RICMS e artigo 16 da Portaria CAT 147 de 05/11/2012.



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Como cancelar o CF-e ?

Somente os Cupons Fiscais Eletrônicos emitidos nos últimos 30 minutos podem ser cancelados. 



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O processo de cancelamento é similar ao processo de emissão, ou seja, as informações sobre o cancelamento são informadas no Aplicativo Comercial e enviadas ao equipamento SAT, que automaticamente emite o Cupom Fiscal Eletrônico de Cancelamento.

Esses cupons também são automaticamente transmitidos para a SEFAZ quando o SAT estiver conectado à internet. Consulte a Especificação Técnica de Requisitos do SAT para mais informações. 

A Especificação pode ser encontrada em www.fazenda.sp.gov.br/sat, opção "Downloads" e submenu "Arquivos Vigentes".

Base Legal: Artigo 15 e parágrafo único do Artigo 15 da Portaria CAT-147, de 05-11-2012.

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 Contingência

Como farei se minha internet estiver indisponível no momento da emissão de um CF-e-SAT? 

O SAT não necessita estar conectado à internet durante as operações. 

Os cupons fiscais eletrônicos são emitidos e armazenados no SAT e quando conectado à Internet são enviados automaticamente pelo equipamento. 

Caso o contribuinte esteja impossibilitado de conectar o SAT à Internet por tempo indeterminado, ele deverá transmitir as cópias de segurança via upload nos sistemas da SEFAZ (transmissão em contingência). 

O contribuinte, no entanto, deve ficar atento para não deixar o equipamento desconectado da internet por um período maior que o estipulado pela Sefaz, caso contrário o equipamento se autobloqueará. 

- para consultar de quanto em quanto tempo o SAT se autobloqueia, consulte as parametrizações do SAT (mais informações: http://www.fazenda.sp.gov.br/guia/sat/consulta_parametro.shtm)

- O SAT poderá ser transportado para um ponto de internet, para que os Cupons eletrônicos sejam transmitidos, conforme a Portaria CAT 147/12 nos artigo 6º-A e 24, II e parágrafo único. 

Aconselhamos a leitura dos artigos 24,25, 26 e 28 da Portaria CAT-147, de 05-11-2012. 

Como saberei quais CF-e-SAT não foram transmitidos para a SEFAZ? 

Através da consulta, pela internet, dos CF-e-SAT recebidos pelo sistema de retaguarda da Sefaz. 

Além disso, o equipamento SAT informa ao Aplicativo Comercial quais CF-e-SATs não foram transmitidos à Sefaz através da função ConsultarStatusOperacional.

Até quando devo enviar as cópias de segurança para a SEFAZ? 

Será considerado inábil o CF-e-SAT emitido e não transmitido ao ambiente de processamento de dados da Secretaria da Fazenda em até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência da operação. 

Ou seja, você deve enviar a cópia antes que o CF-e-SAT seja considerado inábil. 

Base Legal: Inciso I do artigo 13 da Portaria CAT Portaria CAT-147 de 05-11-2012


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Fonte:

http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/